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Governo amplia lista dos e-Sports liberados para aposta online

Portaria do Ministério do Esporte atualizou a lista dos esportes eletrônicos autorizados para apostas de quota fixa no Brasil

O Ministério do Esporte atualizou a lista dos e-Sports (esportes eletrônicos) liberados para apostas por meio da portaria nº 125/2024 publicada no DOU (Diário Oficial da União) na 4ª feira (23.abr.2025).

O documento determina as modalidades liberadas para fazer parte do mercado de apostas esportivas de quota fixa no Brasil, conhecidas como bets. Eis a íntegra (PDF – 99kB).

Anteriormente, eram permitidos pelo governo apenas os jogos online reconhecidos pelo COI (Comitê Olímpico Internacional), que não incluía, por exemplo, jogos de tiro como Counter Strike, Valorant e Fortnite.

As apostas só podem ser feitas em esportes listados na portaria, divididos em grupos, como:

  • Esportes Olímpicos reconhecidos pelo COI (Comitê Olímpico Internacional), como futebol, basquete, natação, atletismo, judô, vôlei;
  • Esportes do programa Pan-Americano, que não estão no programa olímpico, como boliche, wakeboard e pelota basca;
  • Esportes Paralímpicos reconhecidos pelo Comitê Paralímpico Internacional, como bocha, goalball, judô paralímpico, vôlei sentado, etc;
  • Esportes para surdos, reconhecidos pelo ICSD (Comitê Internacional de Esportes para Surdos);
  • Esportes para pessoas com deficiência reconhecidos pela legislação brasileira, como dama, dominó, capoeira, floorball, futsal;
  • Esportes populares, mesmo que não estejam nos Jogos Olímpicos, como automobilismo, beach tennis, jiu-jitsu, MMA, futebol society (incluindo o “X1”), sinuca;
  • Esportes equestres reconhecidos pela Lei nº 13.364/2016, como hipismo rural, vaquejada, provas de laço, rodeio;
  • e-Sports (esportes eletrônicos) reconhecidos pelo COI.

Segundo o documento, só poderão apostar por quota fixa os eventos esportivos das modalidades previstas na portaria e que sejam organizados ou realizados por entidades organizadoras reconhecidas formalmente que atendem o que está disposto no art. 36 da Lei nº 14.597.



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