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Entenda a decisão do STF de prender Collor por corrupção

Ex-presidente foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão depois de ter recebido uma propina de R$ 20 milhões

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, 75 anos, foi preso na madrugada desta 6ª feira (25.abr.2025) em Maceió (AL). Ele foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão partiu do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes na 5ª feira (24.abr).

Collor foi condenado em 2023 por corrupção em um processo derivado da operação Lava Jato. Ele foi denunciado em 2015 pela PGR (Procuradoria Geral da República) ao STF, que iniciou uma ação penal contra o então senador por Alagoas. Collor deixou o Congresso em 2022, quando não foi reeleito.

O pedido de prisão se dá 33 anos depois de o ex-chefe do Executivo ter sofrido um processo de impeachment por um esquema de tráfico de influência durante o seu governo, e de corrupção em reformas na casa da família em Brasília.

A denúncia acusava o ex-presidente de ter recebido propina de R$ 20 milhões para favorecer a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora (hoje Vibra Energia), subsidiária da Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria influenciado as indicações à diretoria da distribuidora de combustíveis. Os pagamentos foram feitos de 2010 a 2014.

Na decisão que decretou a prisão do ex-presidente, Moraes rejeitou o último recurso apresentado pela defesa de Collor, que tentava reduzir a pena com base na divergência entre os votos dos ministros.

Defesa de Collor

A defesa de Fernando Collor informou na 5ª feira (24.abr) que o ex-presidente iria se apresentar à Justiça para o cumprimento da decisão do STF após o decreto da sua prisão imediata. No entanto, o ex-presidente foi preso por volta das 4h da manhã enquanto se dirigia para Brasília.

Os advogados pleiteavam que prevalecesse a pena menor de 4 anos, defendida pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Segundo Moraes, o recurso rejeitado só repetia argumentos, caracterizando tentativa de atrasar o cumprimento da pena.

“O embargante só reitera argumentos já enfrentados tanto no acórdão condenatório quanto no acórdão que decidiu os primeiros embargos de declaração, o que evidencia intenção procrastinatória na oposição do presente recurso”, disse o ministro do STF.

Moraes também afirmou que o Supremo tem entendimento consolidado de que divergência em votos não autoriza embargos infringentes nesse tipo de ação penal.



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