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Justiça rejeita ação de Nunes contra Tabata por fala em debate

Prefeito pediu indenização após deputada dizer que ele “rouba e não faz”; juíza viu crítica política dentro da legalidade

A Justiça de São Paulo rejeitou uma ação movida pelo prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB), contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). Ele pedia R$ 50.000 por danos morais depois de declaração feita pela congressista durante um debate pela prefeitura em 2024, quando Tabata afirmou que o prefeito deveria adotar o slogan “rouba e não faz”.

A juíza Priscilla Neves Netto, da 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, entendeu que a fala se deu em um contexto de disputa política e não configurou calúnia nem difamação. Segundo a magistrada, trata-se de uma crítica que não ultrapassou os limites da liberdade de expressão no ambiente eleitoral.

“Analisando a fala da requerida, verifica-se que não houve a imputação de crime ao requerente, mas sim uma discussão acerca da gestão do autor na prefeitura. A expressão ‘rouba e não faz’ não enseja calúnia ou difamação,”, afirmou. Leia a íntegra (PDF – 42 kB).

Na ação, Nunes alegou que sua honra foi atacada de forma “desleal”, já que a frase foi dita em um momento do debate em que ele não podia responder. A defesa de Tabata argumentou que se tratava de crítica político-administrativa própria do ambiente eleitoral.

Além de ter o pedido negado, o prefeito foi condenado a pagar 15% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa. Cabe recurso.

STF DIVERGE SOBRE O TEMA

Uma sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) na 4ª feira (7.mai) tratou de uma ação sobre tema relacionado: ofender um agente público chamando-o de “ladrão” configura crime de calúnia ou está amparado pela liberdade de expressão? Na ocasião, os ministros Flávio Dino e André Mendonça protagonizaram um debate incisivo sobre o aumento das penas para crimes contra a honra praticados contra funcionários públicos.

A sessão do STF era para que os ministros analisassem a constitucionalidade de trecho do Código Penal que estipula o aumento das penas quando calúnia, injúria ou difamação se o delito tiver como alvo uma pessoa que exerce funções públicas, ou contra os presidentes do Senado, da Câmara ou do STF.

Mendonça acompanhou o voto do relator, ministro Roberto Barroso, que defendeu que somente os crimes de calúnia tenham as penas aumentadas. Ao votar, Mendonça defendeu também a tese de que criticar um funcionário público não exige a imposição de uma pena maior.

No meio do debate, a título de exemplo, Barroso afirmou: “Quando vossa excelência diz que alguém é ladrão, está implícito crime”. Mendonça discordou e disse que o adjetivo configura uma opinião: “Ladrão é uma opinião, não é fato específico”.

Dino, então, rebateu interrompendo a fala de Mendonça. Durante a altercação, Dino afirmou que se fosse chamado de ladrão consideraria uma ofensa grave: “Não admito que ninguém me chame de ladrão. Essa tese da moral flexível, que inventaram, desmoraliza o Estado. Por favor, não admito, é uma ofensa gravíssima e não crítica”.



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