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CNJ afasta juíza que impediu aborto legal em adolescente

Magistrada restringiu procedimento em menina de 13 anos vítima de violência sexual; Conselho Nacional de Justiça citou “revitimização”

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou por medida cautelar a juíza Maria Socorro de Souza Afonso da Silva, da Vara da Infância e Juventude de Goiânia, que impediu um aborto legal em uma adolescente de 13 anos. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão virtual no dia 16 de maio de 2025.

O processo, que tramita sob segredo de Justiça, foi conduzido sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso, que também preside o STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão do CNJ atendeu a uma representação de entidades civis que denunciaram violações de direitos de meninas vítimas de violência sexual.

Em 2023, a juíza Maria Socorro restringiu o uso da assistolia fetal na adolescente vítima de violência sexual por um homem de 24 anos. A técnica é necessária para interromper a gravidez em casos avançados. A juíza se baseava em uma norma do CFM (Conselho Federal de Medicina) –que está suspensa pelo STF.

A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás) concedeu uma liminar suspendendo o aborto dias depois, atendendo a um pedido do pai da criança —suspeito de omitir os abusos sofridos pela filha.

Ele alegou que os atos haviam sido “consensuais”, contrariando o Código Penal, que classifica como estupro de vulnerável qualquer relação com menores de 14 anos.

Em 2022, a juíza Maria Socorro havia negado aborto legal a uma criança de 11 anos, mesmo com autorização da mãe. Além do afastamento da juíza, um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) também foi instaurado contra a desembargadora.

A desembargadora Lamar, por não ter histórico semelhante, permanecerá no cargo durante a investigação. Após repercussão nacional, o procedimento foi autorizado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O CNJ apontou “violência institucional” e “revitimização” em sua decisão. O ministro relator do caso, Mauro Campbell, afirmou que a magistrada teria se prolongado desnecessariamente por convicções filosóficas ou religiosas. Destacou que o processo se estendeu da 20ª até a 22ª semana gestacional sem justificativa médica.

A decisão contou com 13 votos dos conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró. Caputo Bastos e Daiane Nogueira de Lira não votaram.

O Poder360 procurou o CNJ e o TJGO para perguntar se gostariam de se manifestar a respeito da instauração do PAD. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.


Com informações do Intercept.



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