O Governo aprovou, hoje, a Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 13/2016, de 30 de Dezembro, e pela Lei n.º 22/2022, de 28 de Dezembro.
A alteração visa alargar a base tributária, através da previsão da incidência deste imposto sobre as transacções da economia digital; eliminar as distorções patentes em sede do Imposto sobre o Valor Acrescentado, estabelecendo paridade entre a liquidação e o direito à dedução do imposto; modernizar e simplificar os procedimentos relativos a submissão electrónica das facturas e documentos equivalentes; e reformular, de forma criteriosa e harmoniosa, os regimes de tributação, considerando o reordenamento do Sistema Tributário Moçambicano.
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