O Conselho de Ministros aprovou a proposta da Lei que altera os artigos 21, 22 e 27 das Instruções Preliminares da Pauta Aduaneira, aprovadas pela Lei n.º 17/2022, de 29 de Dezembro.
A alteração estabelece o Calendário de implementação do desarmamento tarifário, em relação à Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA); harmoniza o texto da Pauta Aduaneira e do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (CIVA); cria códigos pautais para especificar viaturas de propulsão com motor eléctrico, no que respeita aos veículos automóveis para o transporte de passageiros; retira, da Classe K, as viaturas de dupla cabine de peso bruto em carga máxima não superior a 5 toneladas, de modo a racionalizar as isenções; e prevê a tributação da taxa única de 10% de direitos aduaneiros, com dispensa do uso do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, para bens com o excesso da franquia, passando a ser tributado pela diferença do valor em relação ao direito em causa.
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