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Facturação electrónica regista adesão de mais de 1500 contribuintes 10 dias após sua implementação

A factura electrónica um documento fiscal emitido e assinado digitalmente e transmitido em tempo real à Administração Geral Tributária (ATG), registado em formato digital através de um software certificado, registou a adesão de mais de 1500 contribuintes após a entrada em vigor desde os primeiros dias do ano.

Para este modelo de serviço a AGT licenciou cerca de 110 software de facturação. Numa primeira fase, a implementação deste regime automatizado aplica-se aos grupos dos prestadores de serviços ao Estado, Grandes Contribuintes e  outros, sendo que o processo inicialmente direccionado a estes grupos vai decorrer até 31 de Dezembro de 2026, seguindo-se a obrigatoriedade da emissão de facturas electrónicas aos outros grupos, que terá início automaticamente.

De acordo com informações apuradas pelo Correio da Kianda, o objectivo da introdução das facturas electrónicas não é apenas actualizar sistemas, mas transformar a forma como as empresas emitem, recebem e validam facturas, promovendo uma relação mais directa, segura e transparente entre contribuintes e a administração fiscal.

Referir ainda que o não cumprimento, no capítulo dos prestadores de serviços ao Estado, implicará a impossibilidade de o fazer, bem como constrangimentos no enquadramento no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), com impacto directo nos processos de contratação pública.

Os Grandes Contribuintes estão igualmente abrangidos por esta obrigatoriedade, que incide de forma oficiosa sobre os contribuintes cadastrados na 1.ª e 2.ª Repartições Fiscais que atendem este grupo de contribuintes, e o incumprimento destas disposições sujeita os infractores à aplicação de multas e demais penalizações fiscais previstas na lei.

O mesmo acontece com os outros contribuintes que, conforme a legislação vigente, podem optar pela adesão voluntária ao regime de facturação electrónica.

Todavia, uma vez efectuada a adesão, estes passam a estar integralmente sujeitos a todos os termos, condições e obrigações legais previstos no respectivo diploma.

Esta medida de acordo com os especialistas surge para a modernização dos métodos e procedimentos de arrecadação de receitas do Estado angolano por via da AGT.

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