A Autoridade Tributária de Moçambique anunciou que os agentes de moeda electrónica passarão a pagar 10 por cento sobre as comissões resultantes das transações.
A medida surge na sequência da entrada em vigor da Lei nº 11/2025, de 29 de Dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS), como indica no comunicado.
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