A proposta de Lei das Startups em análise no país estabelece critérios claros para a classificação de empresas inovadoras, com destaque para a fixação de um limite de facturação anual inferior ao equivalente em kwanzas a 3.500.000 dólares norte-americanos.
De acordo com o documento, só poderão ser consideradas startups as empresas formalmente constituídas há menos de cinco anos, reforçando o foco em negócios emergentes e em fase inicial de crescimento. A proposta introduz ainda a obrigatoriedade de certificação através dos selos “Startup” ou “Pré-Selo Startup”, a serem atribuídos pelo Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM).
A definição de um tecto de volume de negócios surge como um dos pontos centrais da iniciativa legislativa, ao procurar delimitar o universo de empresas elegíveis para incentivos específicos, como acesso facilitado a financiamento, benefícios fiscais e programas de incubação.
Economistas consultados pelo Correio da Kianda, consideram que a medida pode contribuir para maior organização do ecossistema empreendedor nacional, evitando que empresas já consolidadas usufruam de mecanismos destinados a projectos em fase embrionária. No entanto, alertam que o sucesso da lei dependerá da eficácia dos mecanismos de certificação e da capacidade institucional do INAPEM em acompanhar a dinâmica do sector.
A proposta de lei enquadra-se na estratégia do Executivo de promover a diversificação da economia, com aposta no empreendedorismo jovem, inovação tecnológica e criação de emprego qualificado.
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