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BNA inclui moeda chinesa nos requisitos de reservas cambiais para a banca comercial

O Banco Nacional de Angola (BNA) emitiu uma nova directiva que redefine as regras para a constituição de reservas obrigatórias em moeda estrangeira pelas instituições financeiras sob sua supervisão. A Directiva n.º 05/2026, emitida pelo Departamento de Mercados da instituição, entrou em vigor no dia 6 de Julho de 2026, revogando a regulamentação anterior sobre a matéria.

O novo instrutivo do BNA estabelece uma lista de moedas elegíveis para o cumprimento destas obrigações de reserva. A medida, coloca a moeda da China ao lado do dólar norte-americano, do euro e do rand sul-africano como activos elegíveis para a constituição destas reservas regulamentares no sistema financeiro nacional. Esta medida visa ajustar a liquidez do mercado cambial nacional e garantir uma maior flexibilidade operacional às instituições.

As reservas obrigatórias representam os fundos que as instituições bancárias comerciais são obrigadas a manter depositados no banco central com o objectivo de assegurar a estabilidade financeira e gerir a liquidez do sistema de pagamentos. Esta alteração regulatória surge num momento em que Angola implementa reformas profundas no seu sector financeiro, visando melhorar a resiliência das instituições, a gestão de liquidez e a estabilidade global da economia nacional perante choques externos.

Embora a decisão seja vista como um ajuste técnico de natureza regulatória, ela reflecte a estreita relação económica e comercial que Angola mantém com a República Popular da China. O país asiático tem sido o maior parceiro comercial do mercado angolano há vários anos, absorvendo a maior parte das exportações de petróleo bruto e financiando projectos fundamentais de infra-estruturas, como estradas, caminhos-de-ferro e centrais eléctricas ao longo das últimas duas décadas.

No que diz respeito à articulação institucional, as instituições de crédito deverão utilizar canais oficiais dedicados para quaisquer comunicações e solicitações de desmobilização de fundos, tendo sido disponibilizado para o efeito o correio electrónico do Departamento de Mercados do BNA. Com a entrada em vigor desta nova directiva, fica formalmente revogada a Directiva n.º 03/23 de 6 de Fevereiro, que até então regulava estes procedimentos de reservas em moeda estrangeira.

O Banco Nacional de Angola informou ainda que eventuais dúvidas de interpretação ou omissões resultantes da aplicação prática deste novo quadro normativo serão resolvidas e esclarecidas directamente pelo próprio banco central. As instituições financeiras nacionais deverão agora adaptar os seus sistemas informáticos e procedimentos internos para garantir a plena conformidade com as novas directrizes antes do prazo de produção de efeitos.

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