O juiz conselheiro do Tribunal Supremo, reafirmou esta terça-feira, 06, em Luanda, que “os nomes ou verdadeiros autores do crime de contrabando de combustíveis no país, só serão conhecidos depois da decisão do tribunal, com transito em julgado, por ser uma medida exigida por lei”.
Estas declarações foram feitas à imprensa, no final da reunião de balanço da Comissão Interministerial para o Combate ao Contrabando de Combustíveis, Imigração, Pescas Ilegais e Trafico Ilícitos de Minerais Estratégicos.
Daniel Geraldes clarificou que “enquanto os processos estiverem na fase de instrução preparatória, nem o tribunal sabe que são os verdadeiros autores do crime”.
Só nos primeiros três meses deste ano, foram apreendidos 2 milhões 390 mil e 878 litros de combustíveis diversos, em várias províncias do país, e que estão em fase de instrução preparatória mais de 800 processos, dos quais 54 já introduzidos em juízo e apenas um decidido.
O juiz conselheiro do Tribunal Supremo disse que a incursão feita pela Comissão, em diversas províncias do país, encontrou-se vários constrangimentos relacionados com a instrução e tramitação desses processos em juízo, pelo facto de a lei nº 5/24, bem como o próprio artigo 233 e seguintes do Código de Processo Penal, impõem uma série de critérios que devem ser observados.
A reunião de balanço da Comissão Interministerial para o Combate ao Contrabando de Combustíveis, Imigração, Pescas Ilegais e Trafico Ilícitos de Minerais Estratégicos, foi orientada pelo ministro de Estado e Chefe da Militar do Presidente da República, Francisco Furtado.
O general se mostrou convicto de que o paradigma mudou, facto que exige mais rigor e implementação de novas medidas assertivas e implacáveis.
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