Para garantir aprovação, governo retirou dispositivo de proteção ambiental; sessão foi marcada por obstrução da oposição, que tenta emplacar urgência da anistia
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (29.abr.2025) o PL (Projeto de Lei) 3469/24, que facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. A proposta, que agora será enviada ao Senado, permite ao governo participar do fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos, com gastos fora do Orçamento. Eis a íntegra do PL (PDF – 124 kB).
O texto-base foi aprovado por 261 congressistas, com 108 votos contrários à proposta. A sessão foi marcada por tentativa de obstrução do PL (Partido Liberal), que tenta pressionar o presidente da Casa Baixa, Hugo Motta (Republicanos-PB), a pautar urgência no projeto de lei que anistia os envolvidos nos atos do 8 de Janeiro.
Autor do projeto, o deputado federal José Guimarães (PT-CE) afirmou que a proposta cria um arcabouço legal e dá condições para o poder público enfrentar calamidades causadas pelas mudanças climáticas, que, segundo o deputado, “vão acontecer com mais frequência”.
Guimarães ressaltou que, hoje, a ação emergencial para socorrer as vítimas de catástrofes é burocratizada.
Para garantir a aprovação do PL, o governo aceitou uma imposição da bancada ruralista para retirar do texto um dispositivo que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada, independentemente da responsabilidade ter sido ou não do proprietário ou posseiro.
Esse dispositivo, que constava em uma Medida Provisória que fora incorporada ao projeto, servia como uma espécie de proteção jurídica e ambiental de terras afetadas por incêndios. Para críticos da medida, porém, dificultaria o licenciamento para exploração por parte dos proprietários de terras que tenham sido queimadas de maneira criminosa por terceiros, por exemplo.
O projeto de lei permite que emendas parlamentares abasteçam o Fundo do Meio Ambiente, composto atualmente por recursos do Orçamento, de doações e de rendimentos de investimentos, além de outras fontes. Como mostra o Portal da Transparência, a União destinou, no ano passado, R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo. O total efetivamente pago para as ações, no entanto, foi de R$ 3,9 milhões.
Assim, o projeto de lei estabelece outras prioridades do fundo. São elas:
- o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
- a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais;
- a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.
Até então, o fundo priorizava unidades de conservação ambiental –como reservas biológicas–, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.
Outra Medida Provisória incorporada ao projeto de lei prevê que seja permitida a administração pública receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de bancos públicos ou privados a fim de combater e prevenir incêndios e queimadas florestais, mesmo se essas instituições estiverem irregulares em relação a obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Para ter acesso a esses benefícios, a administração federal, estadual ou distrital deverá ter a declaração ou reconhecimento, pelo Executivo federal, do estado de calamidade pública ou da situação de emergência.
FUNDO DE RECONSTRUÇÃO
Outra Medida Provisória incorporada ao projeto permite que a União participe de fundo privado criado e administrado pela Caixa Econômica Federal a fim de financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos.
O relator Nilto Tatto (PT-SP) afirmou que o fundo dará agilidade aos processos de contratação e repasse de recursos para projetos a serem executados por Estados e municípios.
“Trouxemos o fundo criado para o Rio Grande do Sul para a lei. Para que aquele sufoco que tivemos de aprovar para o RS não seja necessário a todo momento que tiver uma catástrofe”, disse o deputado.
Um comitê gestor definirá os critérios e o plano de aplicação dos recursos, tanto para o montante aportado para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo por conta de novos decretos legislativos que reconheçam outras situações de calamidade.
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