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Cartão de viagem e empréstimo de empresas: saiba o que muda no IOF

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, determinou novas regras para o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Dentre as mudanças, estão o encarecimento de compras no cartão internacional e as novas taxas em operações de crédito por empresas.

O objetivo é elevar taxas para arrecadar mais e dar fôlego às contas públicas. O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve uma frustração em receitas que contava para fechar os cálculos do ano.

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Isso significa que a gestão do petista teve que achar novas soluções para colocar dinheiro nos cofres públicos e compensar a alta nos gastos. A escolha da vez foi o aumento das taxas do IOF.

A expectativa é de R$ 20,5 bilhões nos cofres públicos só em 2025. Para 2026, o impacto estimado é de R$ 41,0 bilhões.

A equipe econômica tem um histórico de exagerar projeções relacionadas à arrecadação, como foi observado no voto de qualidade do Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais).

Em resumo, as atualizações no IOF vão mexer com eixos centrais: quem faz operação com câmbio (moeda estrangeira) e quem é empresário.

CARTÃO INTERNACIONAL

O tributo nessas operações estava em 3,38% em 2025 e teria uma redução gradual até 0% em 2028. A equipe econômica determinou que a transição não seria mais realizada e deixou uma taxa fixa de 3,5%.

A medida para o cartão internacional vale para as modalidades de débito, crédito e também dos pré-pagos. Agora deixada de lado, a determinação de redução progressiva do IOF foi realizada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) em 2022.

A taxa fixa determinada por Haddad (3,5%) é menor do que o que se observou em anos anteriores, como os 4,38% de 2024. Mas é maior do que seria visto nos anos seguintes:

  • 2025 – 3,38%;
  • 2026 – 2,38%;
  • 2027 – 1,38%;
  • 2028 – 0%.

Outras categorias de operação de câmbio sentirão as mudanças no IOF feitas pela equipe econômica de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Leia um resumo abaixo:

➡️ cartões de crédito e débito internacional, incluindo pré-pagos

  • como era – 3,38% em 2025, com redução gradual até 0% em 2028;
  • como ficou – 3,5%.

➡️ envio de dinheiro de uma conta do Brasil para o exterior

  • como era – 1,1%;
  • como ficou – 3,5%.

➡️ compra de moeda em espécie

  • como era – 1,1%;
  • como ficou – 3,5%.

➡️ empréstimo externo de curto prazo

  • como era – zerada desde 2023, com “curto prazo” sendo considerado 1.080 dias;
  • como ficou – 3,5%, e “curto prazo” passa a ser de 364 dias.

➡️ transferências relativas a aplicações de fundos no exterior

  • como era – zerada;
  • como ficou – 3,5%.

➡️ operações não especificadas

  • como era – 0,38%;
  • como ficou – mantida em 0,38% para a entrada de dinheiro e 3,5% para a saída.

Algumas categorias de operação de câmbio permanecerão isentas, como importações e exportações. Leia quais são no quadro abaixo:

O decreto que estabelece as medidas para o IOF foi publicado no Diário Oficial nesta 5ª feira (22.mai.2025).

Leia as íntegras do:

SEGUROS & EMPRESAS

As taxas vão aumentar em várias categorias, como em operações de crédito para empresas e em seguros ligados à Previdência privada.

Leia abaixo um resumo de como fica cada área:

➡️ seguro

  • em que incide – VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre), um tipo de Previdência privada com plano de investimento para a aposentadoria;
  • como era – zerado;
  • como ficou – 5% para aportes maiores que R$ 50.000 ao mês.

➡️ financiamentos

  • em que incide – operações de financiamento e antecipação de pagamento a fornecedores, quando uma empresa paga fornecedores antes do prazo com a ajuda de um banco;
  • como era – não havia definição específica por decreto;
  • como ficou – a mudança é regulatória. Passa a ser considerado operação de crédito.

➡️ pessoa jurídica

  • em que incide – crédito tomado por empresas;
  • como era – 0,38% fixo + 0,0041% ao dia, o que criava um limite anual de 1,88%;
  • como ficou – 0,95% fixo + 0,0082% ao dia, o que cria um limite anual de 3,95%.

➡️ Simples Nacional

  • em que incide – operações de até R$ 30.000 por empresas do regime tributário Simples Nacional, muito usado por pequenos negócios;
  • como era – 0,38% fixo + 0,00137% ao dia, criando limite de 0,88% ao ano;
  • como ficou – 0,95% fixo + 0,00274% ao dia, criando limite de 1,95% ao ano.

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