Foi esta segunda-feira, 26, indeferido pelo Tribunal Supremo, os pedidos dos advogados dos generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino” e de Yiu Haiming, para absolvição dos seus constituintes, em razão dos alegados crimes de que são acusados.
De acordo com a juíza conselheira relatora do processo, em declarações na sessão de julgamento, o artigo 3º da Lei nº 38/20, de 11 de Novembro, na sua alínea h), prevê que os crimes de peculato, abuso de poder, tráfico de influência, branqueamento de capitais e o de falsificação de documentos não estão abrangidos pela amnistia.
Anabela Valente disse que “a amnistia refere-se sempre ao crime e, por isso, é que, em sentido próprio, não pode ser condicionado ao cumprimento de quaisquer deveres por parte do agente ou a circunstâncias alheias ao facto criminoso. Nisto se distingue do perdão genérico”, explicou a juíza, para reforçar que o artigo 138º da mesma lei consagra que a amnistia, tal como a morte, o perdão genérico e o indulto, são causas de extinção criminal.
A magistrada afirmou ainda que no caso em apreço, o Tribunal Supremo entende que os crimes imputados aos arguidos não podem, de modo algum, serem considerados amnistiados.
Anabela Valente rejeitou, igualmente, a tese levantada pelos advogados durante a apresentação das questões prévias, salientando que, no caso em apreço, não pode ser alegada a prescrição, uma vez que a conduta dos arguidos e os bens jurídicos ofendidos “remetem-nos à figura do crime continuado, nos termos do artigo 29º do Código Penal vigente”.
O prazo de prescrição do procedimento criminal, acrescentou a juíza, ocorre desde o dia em que o facto estiver consumado, sublinhando que nos crimes continuados acontece desde o dia da prática do último acto.
Entretanto, o advogado do general Dino, Bangula Kemba, entende que “não estão verificados, em concreto, os factos que permitem a subsunção ao tipo de crime de associação criminosa, enfatizando que “para que haja uma associação criminosa, exige o legislador que se congregue em três elementos essenciais, sendo eles o elemento organizativo, o de estabilidade associativa e o de finalidade criminosa.
Para Amaral Gourgel, advogado do general Kopelipa, os arguidos devem ter a protecção do Ministério Público “contra a actuação arbitrária do Estado e não acusar de forma cega, perseguindo fins que não são os seus”, apelando ao Ministério Público que actue com base nos princípios da legalidade, verdade objectiva e isenção.
No mesmo processo são arguidos o advogado Fernando Gomes dos Santos e as empresas China International Fund (CIF), Plasmar International Limited e Utterright International Limited.
O conteúdo Caso generais: Tribunal indefere pedido da defesa e mantém acusação contra os arguidos aparece primeiro em Correio da Kianda – Notícias de Angola.
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