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Comissão aprova isenção de imposto a atletas olímpicos

Casa Alta analisa 3 propostas que tratam do benefício, que diz respeito a premiações de eventos esportivos oficiais no exterior

A Cesp (Comissão de Esportes) do Senado aprovou, em conjunto, nesta 4ª feira (7.mai.2025), 3 projetos que isentam impostos de premiação para atletas olímpicos vindos de eventos esportivos oficiais no exterior. Todos os projetos tiveram relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), que preside o colegiado.

Um dos textos, o PL 3047 de 2024, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), propõe alterar o artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que trata da isenção do IR (Imposto de Renda)  para determinados rendimentos.

O projeto ainda acrescenta um novo inciso ao artigo 6º da lei mencionada, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos, desde que essas premiações sejam pagas:

  • Pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB);
  • Pelo governo federal; ou
  • Por qualquer órgão federal.

Já o projeto PL (Projeto de Lei) 3073 de 2024, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), tem como objetivo alterar a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para isentar tributos sobre valores recebidos por atletas brasileiros em premiações no exterior.

O 3º texto aprovado, de autoria de Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG), propõe alterar a Lei nº 7.713, de 1988, para isentar do IR os valores pagos como premiação pelo COB (Comitê Olímpico Brasileiro) a atletas brasileiros.

Os projetos seguem agora para a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), em decisão terminativa.



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