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DIIP e SIC só vão intervir em empresas quando houver indícios de crime

A Direção de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP) e o Serviço de Investigação Criminal (SIC) passam a intervir nos estabelecimentos comerciais apenas quando houver indícios de crime, deixando de realizar ações periódicas de carácter inspetivo, no âmbito da reorganização do sistema de inspeção económica em Angola.

A decisão decorre de uma directiva sectorial do Ministério do Interior, analisada pelo Conselho, que orienta os órgãos de investigação criminal a cessarem de imediato as ações inspetivas em estabelecimentos comerciais, industriais e similares, sem prejuízo das competências investigativas que, nos termos da lei, cabem à DIIP, ao SIC e a outros órgãos da polícia criminal.

O entendimento do Executivo é de que a actuação destes órgãos deve ocorrer exclusivamente em situações de suspeita fundada da prática de ilícitos penais, evitando visitas recorrentes aos agentes económicos fora do âmbito da investigação criminal.

No mesmo quadro de reformas, o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) deixa igualmente de exercer funções inspetivas junto das empresas, passando a concentrar-se na gestão das pensões de reforma e demais matérias ligadas à proteção social dos trabalhadores. A competência inspetiva passa a estar concentrada na Inspeção Geral do Trabalho (IGT).

Segundo o secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, Pedro Fiete, a medida visa eliminar a sobreposição de competências dentro do mesmo sector, uma vez que o INSS e a IGT realizavam verificações semelhantes, sobretudo no que respeita às declarações contributivas e ao sistema de proteção social do trabalhador.

As alterações estendem-se ainda ao Ministério do Ambiente, cujos serviços deixam de realizar inspeções directas aos estabelecimentos comerciais. A competência passa a estar concentrada na Agência Nacional de Inspeção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), actualmente em processo de refundação.

Nesse sentido, a Direção Nacional de Tecnologias Ambientais e a Agência Nacional de Resíduos deverão cessar todas as ações inspetivas sobre empresas, farmácias, hotéis, unidades industriais e similares, por se considerar a prática redundante.

Pedro Fiete sublinha que a reorganização do sistema de inspeção económica visa clarificar competências institucionais, reduzir a multiplicidade de fiscalizações e melhorar o ambiente de negócios, garantindo maior eficiência da ação do Estado e maior previsibilidade para os operadores económicos.

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