O jurista português Rui Verde disse esta terça-feira, 03, à Rádio Correio da Kianda, “não existir condições jurídicas para que o julgamento dos generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, seja em simultâneo rápido e justo, pelo facto de na sua opinião, os tribunais ordinários não estarem preparados para casos com esta complexidade e impacto político”.
O especialista luso defende uma reforma a nível do Conselho Superior da Magistratura Judicial, quer do processo penal para situações de grande corrupção, pelo facto de a actual lei “não estar preparada para julgamento da complexidade como esta dos generais Dino e Kopelipa”.
Já o politólogo João Mateus disse “esperar que o julgamento não seja apenas um calendário político”.
O Tribunal Supremo deu início esta segunda-feira, 02, à fase de produção de provas no julgamento do processo nº 38/2022, em que são arguidos os antigos homens de confiança do ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos, os generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, bem como as empresas China International Found (CIF), Plasnsmart International Limited e Utter Right International Limited.
Em seguida fez-se à identificação formal dos arguidos e ao início da fase de produção de provas, marcada pelo interrogatório ao arguido Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”.
Na sessão, o general Kopelipa usou várias vezes o termo “inverídico” para negar as acusações do Ministério Público, como a de que por exemplo, tenha passado parte de projectos habitacionais pagos pelo Estado a interesses privados.
Disse que “não se apropriou de nenhum edifício como diz a acusação, porque não dividiu nenhum projecto”.
A fase de produção de provas irá prosseguir à porta fechada, às segundas, terças e quartas-feiras, até a leitura do acórdão.
Ao longo das próximas sessões de julgamento, deverão ser ouvidos os 38 declarantes.
Os generais Dino e Kopelipa e as empresas chinesas são acusados de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influência.
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