segunda-feira , 28 abril 2025
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O que poderá advir da manifestação a ser realizada pela UNITA no presente contexto?

A atmosfera angolana continua tomada pela tensão política, e o horizonte parece obscuro, sobretudo pela natureza de muitos dos jovens que aparentemente poderão participar da possível manifestação convocada pela UNITA. Muitos destes jovens, alguns com rostos e outros sem identidade verificável, que nas redes sociais fazem chacota da UNITA pelo facto de o partido ter optado por fazer uma luta dentro das instituições, deixam explícita a ideia de que esperam por uma marcha prolongada em termos de timings. Ou seja, que não seja de meras horas…

Como razões dos constantes apelos para que o maior partido na oposição angolana promova uma manifestação têm sido apontadas as propostas de lei sobre as fake news, bem como a lei sobre as eleições, esta que, para muitos destes, é um prelúdio de fraude eleitoral.

Muitos destes jovens descuram a perspectiva democrática do que representa a Assembleia Nacional, e esperam pura e simplesmente que a UNITA consiga demover o Grupo Parlamentar do MPLA de aprovar estes diplomas, ou pelo contrário as autoridades enfrentam as ruas.

Este facto leva-nos à Roma antiga, nos anos depois de 400 a.C, período que se espera fosse menos civilizado em relação ao presente século XXI. Naquele período já havia em Roma um sistema de separação de poderes, dos quais destacamos apenas o Senado, que, trazido para a presente realidade angolana, pode ser a Assembleia Nacional, embora o nosso Parlamento não funcione como conselheiro do Presidente da República (Rei). Entre outras prerrogativas, o Senado tinha também o poder de legislar, e os senadores buscavam aliados internos para que passasse a proposta legislativa que mais se adequasse aos interesses de grupos.

Portanto, traduzido para a democracia no contexto actual, é exactamente assim que funciona. As leis são aprovadas pela vontade das maiorias. Por exemplo, por muito tempo vinha ganhando forma o vaticínio segundo a qual o Presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, pretendia promover uma alteração constitucional para que pudesse concorrer a um terceiro mandato já que o presente texto constitucional não lhe permite tal façanha.

E embora os membros do MPLA neguem que o Presidente tivesse essa intenção, o que é facto é que, à luz da Lei Magna, tal não seria possível mesmo que o Chefe de Estado quisesse, dado que o seu partido na Assembleia Nacional não possui uma maioria de dois terços para alterar a Constituição.

Ora, se essa perspectiva legal vale para que o MPLA não altere a Constituição a bem de João Lourenço, também deve valer a perspectiva legal que permite aos camaradas, com o número de assento parlamentar que controla, aprovar as leis que lhes pareça ser do interesse nacional.

Entretanto, contrário a isso, tem havido muita ‘histeria’ na resposta a este desiderato democrático, e a UNITA tem sido incentivada a palmilhar terrenos lamacentos, e com uma vista nebulosa para com o horizonte.

Em reacção, sobretudo à tomada de posse de Manuel Pereira da Silva “Manico”, para o cargo de presidente da Comissão Nacional Eleitoral, bem como à proposta de Lei que altera a presente Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, vários jovens, nas redes sociais, têm achincalhado a UNITA, maior partido na oposição, pelo facto de estar a fazer a sua luta política dentro das instituições, sem alegadamente surtir os efeitos desejados.

Alguns jovens sugerem mesmo que a UNITA deva fazer o MPLA voltar a sentir o “cheiro da guerra”, outros ainda apelidam o presidente do partido, Adalberto Costa Júnior, de “Mr. Serenidade”, por ter se recusado a embarcar numa manifestação talvez com dimensões mais assustadoras do que aconteceu em Moçambique, sob liderança de Venâncio Mondlane.

Estes apelos, ao serem aceites na forma e no modelo como estão a ser feitos têm potencial de pôr em risco a estabilidade das famílias, das instituições, situação que, entretanto, pode tornar ainda mais porosas as fronteiras angolanas, o que é bastante perigoso tendo em conta o contexto de guerra internacional.

Como supracitado, a manifestação é um direito constitucional, porém, determinados observadores manifestam preocupação relacionada com a possibilidade de infiltrações que podem desnortear o objectivo…

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