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PRD expulsa Fernando Collor do partido

Decisão se baseia no artigo 15 da Constituição, que determina a perda de direitos políticos em caso de condenação criminal; ex-presidente foi preso nesta 6ª feira (25.abr)

O PRD (Partido da Renovação Democrática) anunciou, por meio de nota, a expulsão do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. Segundo o partido, a decisão foi tomada com base no compromisso da sigla com a democracia e com a Constituição Federal, que determina a “suspensão dos direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado”.

Collor foi preso na madrugada desta 6ª feira (25.abr.2025) em Maceió (AL). Ele foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão partiu do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes na 5ª feira (24.abr).

 

ENTENDA

O ex-presidente foi condenado em 2023 por corrupção em um processo derivado da operação Lava Jato. Ele foi denunciado em 2015 pela PGR (Procuradoria Geral da República) ao STF, que iniciou uma ação penal contra o então senador por Alagoas. Collor deixou o Congresso em 2022, quando não foi reeleito.

O pedido de prisão se dá 33 anos depois de o ex-chefe do Executivo ter sofrido um processo de impeachment por um esquema de tráfico de influência durante o seu governo, e de corrupção em reformas na casa da família em Brasília.

A denúncia acusava o ex-presidente de ter recebido propina de R$ 20 milhões para favorecer a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora (hoje Vibra Energia), subsidiária da Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria influenciado as indicações à diretoria da distribuidora de combustíveis. Os pagamentos foram feitos de 2010 a 2014.

Na decisão que decretou a prisão do ex-presidente, Moraes rejeitou o último recurso apresentado pela defesa de Collor, que tentava reduzir a pena com base na divergência entre os votos dos ministros.

Leia a íntegra da nota do PRD:

“O PRD NACIONAL, na condição de partido político reafirma seu compromisso com todos os preceitos basilares da democracia brasileira, com a verdade, boa administração e honestidade. Nesta manhã, 25, tivemos notícias através de veículos de comunicação que o ex-presidente da República Sr. Fernando Collor de Mello que aguardava o julgamento referente à processo crime oriundo da Operação Lava Jato, teve seu último recurso negado pelo Ministro Alexandre de Moraes.

“Nesta condição, o PRD com fundamento no artigo 15 da Constituição Federal que prevê a suspensão dos direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos bem como artigo 11, inciso II do Estatuto Partidário que corrobora a previsão Constitucional, informa que realizou na presente data o cancelamento da filiação partidária do Sr. Fernando Collor de Mello.

“Nada mais havendo a declarar, mantemos como política partidária não nos manifestarmos a respeito de decisões judiciais vinculadas à terceiros, cabendo ao Poder Judiciário a tarefa de interpretar as leis, garantir os direitos individuais e resolver conflitos”.



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