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Projeto estabelece atualização automática do nº de deputados

Proposta de Dani Cunha (União Brasil-RJ) também determina que a Câmara terá no mínimo 513 congressistas, o contrário do que diz a Constituição

O projeto de lei complementar da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ) determina que a Câmara deve atualizar o número de deputados a cada 4 anos, de acordo com recenseamentos realizados no 2º ano de cada legislatura.

Além disso, a deputada propõe que a Casa tenha no mínimo 513 deputados. A Constituição, contudo, estabelece que esse é o número máximo de congressistas e as atualizações de acordo com a população devem ser feitas por meio de redistribuição das bancadas estaduais.

De acordo com a proposta, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ficará responsável pelo cálculo do número de deputados, que deverá ser feito até 1 ano antes da eleição. O número poderá ser questionado por qualquer partido no TCU (Tribunal de Contas da União).

A deputada também descarta o sistema de redistribuição, ao estabelecer que nenhum Estado terá a bancada reduzida.

O projeto pode ter regime de urgência aprovado pela Câmara nesta 2ª feira (5.mai.2025). Com isso, o texto pode ser votado a qualquer momento, sem a necessidade de passar por comissões.

O deputado Damião Feliciano (União Brasil-PB) é o relator do projeto e disse ao Poder360 que a Casa estuda como cortar gastos para bancar o possível aumento do número de deputados de 513 para 527.

Isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que a Casa deve fazer a redistribuição das vagas de deputado de acordo com o Censo de 2022.

Contudo, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defende que a Casa atualize o número de deputados sem reduzir bancadas. Uma das impactadas seria a Paraíba, com menos 2 deputados.

Leia no infográfico como o número que deve ser atualizado pela Câmara em relação ao que foi determinado pelo STF:

O QUE DISSE O STF

O STF determinou que o Congresso Nacional deve editar lei complementar que revise a distribuição do número de deputados federais em relação à população de cada Estado brasileiro.

A determinação foi feita na análise da ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) ajuizada pelo governo Pará contra o Congresso Nacional. Para a gestão paraense, o Legislativo foi omisso por não ter editado lei complementar de redistribuição das vagas entre os Estados.

Os ministros do STF aprovaram a ADO por considerarem que o Congresso Nacional foi omisso ao não seguir o que determina o artigo 45, § 1º, da Constituição da República, na parte em que se refere aos ajustes necessários à adequação do número de deputados federais à proporção da população de cada Estado e do Distrito Federal.

O parágrafo da Constituição citado determina que o número total de deputados e a representação por Estado serão estabelecidos por lei complementar, “proporcionalmente à população”, editada no ano anterior às eleições. O número não pode ser menor que 8 ou maior que 70 por Estado.

Em 1993, foi sancionada uma lei complementar ao artigo 45 da Constituição, que especifica a quantidade de deputados. “O número de deputados federais não ultrapassará 513 representantes, fornecida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica das unidades da Federação”, diz o texto.

Isso significa que o Congresso Nacional deve distribuir a quantidade de deputados por Estado sem aumentar a quantidade de 513 congressistas, a não ser que se aprove uma nova lei complementar que altere esse número.

Desde 1993, o número de deputados na Câmara não mudou. O governo do Pará reivindica mais 4 vagas desde o Censo de 2010 e a urgência dos Estados que cresceram populacionalmente no Censo de 2022 aumentou a pressão pela edição da lei.

O relator da ação no STF, Luiz Fux, explicou em seu voto que a proporcionalidade entre o número de deputados e a quantidade de habitantes existe porque o Brasil segue um sistema bicameral, ou seja, o Legislativo é dividido entre a Câmara dos Deputados e o Senado.

A Câmara tem a função de representar a população e o Senado, os Estados. “A proporcionalidade entre o número destes parlamentares e a população é preceito corolário do já mencionado postulado, consagrado no caput do art. 14 da CF, de que os votos de todos os cidadãos devem ter igual valor ou peso”, disse Fux em seu voto.

Ele, então, determinou que o Congresso Nacional deverá fazer a adequação até 30 de junho de 2025 –18 meses antes da eleição de 2026. Caso a Câmara não faça, a tarefa ficará com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O tribunal terá até 1º de outubro de 2025, um ano antes da eleição, para fazer a mudança.

A adequação que o STF considerou se refere aos dados do Censo de 2022. Nesse caso, 7 Estados perderiam 14 vagas na Câmara e outros 7, ganhariam 14. Assim, a Casa continuaria com 513 deputados, mas com vagas redistribuídas de acordo com os respectivos aumentos e reduções da população no Censo.



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