Nova portaria exige curso de formação e restringe armamento a fiscais que atuem em áreas de risco
A Receita Federal publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta 5ª feira (5.jun.2025) uma norma que restringe ao porte de armas institucionais a auditores-fiscais e analistas tributários.
A portaria (nº 537) estabelece critérios específicos para profissionais que atuam em atividades consideradas de risco funcional.
QUEM PODE PORTAR ARMAS
O documento limita o acesso ao armamento institucional a funcionários que participem de atividades que envolvam risco funcional em 8 áreas específicas:
- repressão aduaneira;
- controle de carga e trânsito;
- controle de bagagem acompanhada;
- fiscalização aduaneira;
- fiscalização de tributos internos;
- pesquisa e investigação;
- corregedoria;
- administração de mercadorias apreendidas.
A portaria define como atividade de risco funcional aquela em que o funcionário tenha sua integridade física imediata e diretamente ameaçada durante a execução da atividade.
Em caso de ameaça indireta, deve ter base em potencial reação violenta de pessoa afetada por sua atuação funcional.
EXCEÇÕES
A portaria estabelece exceções para funcionários que não atuem nas áreas de risco listadas, mas que estejam expostos a situações perigosas ou ameaças por causa de sua função.
Nesses casos, é obrigatório abrir processo administrativo específico com justificativa detalhada.
O processo deve ser analisado pelo respectivo superintendente da Receita Federal ou subsecretário. A autorização deve ser revista no máximo a cada 3 anos.
CURSO OBRIGATÓRIO
O armamento institucional exige aprovação no CFAC (Curso de Formação de Arma Curta), controlado pela Corep (Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho). O órgão define quantas vagas serão oferecidas e organiza o calendário das turmas.
As superintendências regionais devem informar à Corep a lista de servidores que precisam do curso, indicando ordem de prioridade.
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Depois da formação, a Corep estabelece critérios técnicos para manter o porte, renovar a Apaf (Autorização de Porte de Arma de Fogo) e controlar o uso dos estandes de tiro.
Funcionários que descumprirem as exigências técnicas perdem automaticamente o direito ao armamento. A corregedoria e outras coordenações podem criar regras específicas adicionais para suas áreas de atuação.
OPERAÇÕES ESPECIAIS
A portaria estabelece que funcionários com acautelamento de armamento institucional podem ser convocados para participar de operações de interesse nacional relacionadas às atividades de repressão aduaneira, controle, fiscalização, pesquisa, investigação e corregedoria.
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