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Relatório aponta incompatibilidade da CNE com directrizes da SADC

Um recente relatório de estudo comparativo publicado pelo jurista Luís Jimbo, revela que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) é incompatível, em termos funcionais, com as directrizes ditadas para os órgãos eleitorais dos países da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC).

O documento denominado Incompatibilidade do Modelo angolano com os princípios e directrizes da SADC sobre composição dos órgãos de gestão eleitoral começa por apresentar aquilo a que chama de fundamento da decisão nacional, que se baseia no acórdão n° 994/2025 do Tribunal Constitucional de Angola sobre processo de contencioso parlamentar, cujo pronunciamento sobre a composição da Comissão Nacional Eleitoral que determina que a composição, operacionalizada nos termos fixados pela referida resolução corresponde a representação parlamentar dos partidos políticos saídos das eleições, nomeadamente o MPLA, UNITA, PRS, FNLA e PH.

Esta composição, de acordo com o relatório, revela incompatibilidade pelo facto de o documento director, para os países membros da SADC que estabelece que os órgãos de Gestão eleitoral devem ser imparciais, profissionais, independentes, inclusivos, competentes e responsáveis que integrem comissários e eminentes, apartidários e competentes e dotados de pessoal de Aloísio eficiente e profissional.

Por esta razão, o Instituto Angolano de Sistemas Eleitorais e Democracias, responsável pelo relatório analítico, refere que a “composição da CNE angolana baseada na representação partidária parlamentar, é formalmente determinada por quota de partidos políticos.

Outra conclusão do documento, consultado pelo Correio da Kianda é a apontada fragilidade da independência e imparcialidade institucional, o que coloca em risco a percepção pública e a realidade da neutralidade da Administração eleitoral.

Segundo ainda o relatório, está composição formada por membros indicado pelos partidos políticos com assento parlamentar viola o critério do mérito e competência técnica, por entender que a lógica de nomeação partidária não assegura que os comissários sejam selecionados por critérios de competência técnica e mérito profissional.

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