Regulamentação estabelece que nenhum produto comercializado no bloco venha de áreas desmatadas; Itamaraty diz ser “discriminatória”
A Comissão Europeia divulgou na 5ª feira (22.mai.2025) a lista de países conforme o risco que apresentam para o desmatamento e à produção agrícola global. Tal catálogo classifica todos os países em 3 grupos: baixo risco, risco padrão e alto risco. O Brasil consta como “risco padrão”.
O documento da UE (União Europeia) possui como base a EUDR (European Union Deforestation Regulation ou regulamentação de produtos livres de desmatamento, na tradução livre do inglês), que estabelece regras para que nenhum produto comercializado no continente venha de áreas desmatadas.
A norma, que entrou em vigor em 29 de junho de 2023, se aplica a 7 produtos que a UE considera como principais impulsionadores do desmatamento. Apesar da EUDR constar em vigor desde 2023, a aplicação obrigatória será a partir de 30 de dezembro de 2025 –para grandes empresas– e 30 de junho de 2026 –para micro e pequenos empreendimentos. As commodities visadas são:
- Gado (Carne, couro e produtos derivados);
- Cacau (Grão bruto, manteiga de cacau, chocolate);
- Café (Grãos ou torrado, exclui bebidas prontas ou instantâneas);
- Dendê (Óleo de Palma, biodiesel, sabão e cosméticos que utilizam o recurso);
- Borracha (Inclui qualquer produto derivado, como pneus e mangueiras);
- Soja (Grãos, margarinas, óleos e farinhas);
- Madeira (Material bruto ou trabalhado, carvão vegetal e móveis).
A regulação da UE seleciona cada um desses produtos e estabelece 3 critérios principais que cada deve cumprir para comercialização no bloco:
- Livre de desmatamento – o material não deve ser proveniente de nenhuma região florestal convertida para uso agrícola; medida vale para áreas degradadas depois de 31 de dezembro de 2020;
- Conformidade legal – cada item exportado deve atender à legislação do país de origem, como leis ambientais e de proteção aos nativos indígenas;
- Declaração de “due diligence” – termo se refere ao documento exigido pelo sistema da EUDR em que constam todas as informações de cada produto, como descrição e provas de que o item não provém de desmatamento.
Caso uma das 7 commodities não cumpra todos os requisitos da EUDR , a empresa que exporta o produto não poderá vender ao bloco e pode ser penalizado com multas proporcionais ao impacto do determinado item no desmatamento.
A lista dos países que representam risco para o desmatamento orienta a UE nos tipos de exigências que serão feitas para cada uma das 3 classificações. Os critérios são:
- Baixo risco – possuem obrigações simplificadas, não possuem necessidade de realizar avaliação de risco;
- Risco padrão – precisam enviar a documentação completa quanto às informações do produto e avaliação de riscos;
- Alto risco – as autoridades europeias realizam inspeções mais rigorosas, como avaliar 9% dos operadores de tais países que exportam à UE.
O Brasil criticou a sua classificação como risco padrão, alegando que a regulação do bloco europeu é “unilateral” e “discriminatória”.
A alegação brasileira leva em consideração a localização dos países de baixo risco, que são, em sua maioria, áreas de florestas temperadas. Estão neste grupo todos os países da União Europeia, Estados Unidos, Canadá, China, Filipinas, Quênia e outros.
A lista, no entanto, considera grande parte dos países de florestas tropicais como risco padrão. O Itamaraty mencionou “estranheza” em tal classificação.
Segundo a EUDR , a classificação dos países considera critérios quantitativos, tais como as taxas de desmatamento da FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura), e qualitativos, avaliações de governança sobre corrupção e índices sobre níveis político e democrático.
Eis a íntegra da nota do Itamaraty:
“O governo brasileiro recebeu, com preocupação, a publicação pela Comissão Europeia, em 22 de maio, da classificação de risco (“benchmarking”) de países no âmbito da lei antidesmatamento. O Brasil foi classificado na categoria de “risco padrão”, associado a desmatamento.
“O governo brasileiro reitera seu posicionamento crítico a respeito da lei antidesmatamento europeia. A legislação, com entrada em vigor prevista para 30 de dezembro de 2025, constitui medida unilateral e discriminatória e desconsidera os esforços nacionais e multilaterais para a preservação de áreas florestais e enfrentamento da mudança do clima. A medida acarreta ônus significativo e desproporcional aos países que praticam a agricultura tropical de maneira responsável e sustentável como Brasil, com impactos ainda maiores para produtores de menor escala.
“No que tange especificamente ao processo de classificação de risco conforme figura na lei europeia, prevaleceu a discricionariedade de critérios tanto para avaliação quantitativa quanto qualitativa dos países, com base em período específico (2015-2020). Em especial, é motivo de estranheza que a grande maioria dos países que ainda detêm e preservam as maiores áreas de floresta tropical nativa do planeta tenham sido classificados em categoria de risco superior à de países que praticam agricultura de clima temperado.
“A lista publicada, a metodologia e as fontes de dados utilizadas serão examinadas de forma detalhada pelo governo brasileiro. O Brasil continuará insistindo com as autoridades comunitárias a respeito da importância de que seja privilegiado o diálogo e a cooperação, por meio da coordenação e da consulta aos países sobre a especificidade de seus sistemas produtivos, para buscar reduzir as consequências negativas da implementação da lei antidesmatamento e diminuir seu impacto atual e futuro para produtores e exportadores brasileiros.
Brasília, 23 de maio de 2025″.
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