O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a analisar nesta 6ª feira (9.mai.2025) a suspensão do processo penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu na Corte por tentativa de golpe de Estado em 2022. A análise terminará em 13 de maio.
A sessão virtual terá início às 11h e foi marcada pelo presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin. O magistrado atendeu a um pedido do relator do caso, Alexandre de Moraes, que fez a solicitação depois de o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviar um ofício à Corte. Motta comunicou a aprovação do projeto que, além de Ramagem, beneficia outros réus na Corte por tentativa de golpe, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto foi aprovado na 4ª feira (7.mai) pelos deputados.
“Diante da excepcional urgência caracterizada no presente caso, conforme consignado pelo eminente relator, ministro Alexandre de Moraes, determino a inclusão desta ação penal em sessão virtual extraordinária da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, com início às 11 horas do dia 09/05/2025 e término às 11 horas do dia 13/05/2025, para análise, por parte deste colegiado”, disse Zanin em decisão. Eis a íntegra (PDF – 75 kB).
ENTENDA
O projeto que beneficia Ramagem foi aprovado com 315 votos a favor do relatório, 143 contra e 4 abstenções. O deputado precisava de pelo menos 257 votos a seu favor. O relator, Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), afirma que a imunidade do congressista deveria se estender aos outros investigados. Eis a íntegra do parecer (PDF – 192 kB).
A brecha questionada está na conclusão do relatório, quando Gaspar diz: “Não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”. O relator ainda pediu que o andamento da ação seja suspenso “em relação a todos os crimes imputados”.
Há a expectativa de que a Corte suspenda somente as ações contra Ramagem e exclua o trecho referente a outros acusados, por considerar o ato uma manobra.
Na noite de 4ª feira (7.mai), o Psol anunciou que vai entrar com ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo contra a suspensão. Segundo apurou o Poder360, o partido reúne assinaturas de outras legendas de esquerda antes de protocolar o pedido.
O STF só pode agir quando é formalmente provocado por uma das partes legitimadas, como partidos políticos, a PGR (Procuradoria Geral da República) ou autoridades com prerrogativa de foro. Essa característica decorre do princípio da “inércia da jurisdição”, segundo o qual o Judiciário não age de ofício. Assim, mesmo diante de fatos relevantes, o STF depende de um pedido formal para se manifestar.
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