Governador Tarcísio de Freitas, senador Ciro Nogueira e Valdemar Costa Neto, presidente do PL, serão ouvidos
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) vai ouvir nesta 6ª feira (30.mai.2025) as testemunhas de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu por tentativa de golpe de Estado em 2022.
A defesa do ex-chefe do Executivo listou 7 pessoas, das quais duas fizeram parte do alto escalão do governo.
Eis as testemunhas e os horários das sessões desta 6ª feira (30.mai):
Às 8h:
- Tarcísio de Freitas (Republicanos), governador do Estado de São Paulo e ex-ministro de Infraestrutura do governo Bolsonaro;
- Ciro Nogueira (PP), presidente nacional do PP, senador e ex-chefe da Casa Civil no governo Bolsonaro;
Às 14h:
A defesa do ex-presidente enviou ao STF a desistência de 4 testemunhas:
- Eduardo Pazuello (PL-RJ), deputado e ex-ministro da Saúde;
- Gilson Machado, ex-ministro do Turismo;
- Amauri Feres Saad, advogado apontado pela PF (Polícia Federal) como mentor intelectual da chamada minuta do golpe;
- Ricardo Peixoto Camarinha, médico cardiologista que acompanhou o ex-presidente.
A Corte vai ouvir na 2ª feira (2.jun), a partir das 15h, a última testemunha indicada pela defesa do ex-presidente, o senador Rogério Marinho (PL-RN).
Marinho é também testemunha de defesa do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa de Bolsonaro. Ele está preso desde dezembro de 2024 sob suspeita de tentar interferir nas investigações da PF sobre a tentativa de golpe.
Na 5ª feira (29.mai), o ministro do STF Alexandre de Moraes enviou à PGR (Procuradoria Geral da República) um recurso apresentado pela defesa do general que pede a revogação de sua prisão preventiva.
A 1ª Turma do STF começou a ouvir em 19 de maio os depoimentos das testemunhas indicadas pelo núcleo principal da tentativa de golpe. Segundo a PGR, o grupo teria sido responsável por liderar os planos e ações.
Este é o 1º passo da fase de instrução criminal da ação penal –momento de produção de provas diante do Judiciário. Além de ouvir as testemunhas, o colegiado também deverá produzir provas documentais e periciais solicitadas pela acusação e pela defesa e colher informações complementares para esclarecer fatos e circunstâncias apurados.
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