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TCU valida exigência de experiência em concurso da PPSA

Tribunal considera legítimo pedir de 5 a 10 anos de atuação em áreas específicas; o edital tem 100 vagas

O TCU (Tribunal de Contas da União) julgou nesta 4ª feira (21.mai.2025) improcedente um questionamento das exigências de experiência profissional mínima no concurso público da PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.). O edital, lançado em janeiro de 2025, determina de 5 a 10 anos de atuação na área de interesse como condição para ingresso em todos os cargos. Leia a íntegra (PDF – 503 kB).

A ação alegava que o requisito feria os princípios da ampla concorrência e da impessoalidade. No entanto, a Corte entendeu que a exigência é legítima, tem amparo legal e foi devidamente justificada pela estatal. Leia a íntegra (PDF – 529 kB) do acórdão.

O relator do processo, ministro Antonio Anastasia, afirmou que a medida atende às necessidades específicas da empresa, que atua na gestão de contratos bilionários no pré-sal e tem quadro técnico ainda em formação.

“O edital justifica adequadamente os períodos de 5 ou 10 anos de experiência profissional com base na complexidade das atribuições de cada cargo a ser preenchido pelos concursados […] O requisito de experiência profissional bem assentada também se coaduna com a complexidade, os riscos e a responsabilidade envolvidos em suas futuras atribuições na empresa”, disse no documento

Criada por meio da Lei 12.304 de 2010, a PPSA está autorizada a incluir a experiência como critério de seleção.

O plano de cargos e salários da empresa, que embasou o edital, foi aprovado pela Sest (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais) em 2024.

O TCU também afirmou que a exigência está alinhada com práticas de mercado para postos de alta complexidade e não compromete a competitividade do certame.

O caso já havia sido analisado e arquivado pelo MPF (Ministério Público Federal). O concurso tem 100 vagas efetivas e a substituição gradual de profissionais comissionados. A prova está marcada para 29 de junho.



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