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Trabalhador já pode pedir portabilidade da dívida

A partir desta 6ª feira, trabalhador com carteira assinada pode trocar dívida por crédito com juro menor; saiba como fazer a portabilidade

A partir desta 6ª feira (16.mai.2025), trabalhadores com carteira assinada poderão migrar dívidas de crédito consignado ou de crédito direto ao consumidor contratadas em outras instituições financeiras para o Crédito do Trabalhador.

O programa oferece empréstimos com juros mais baixos. Desde abril, só era possível fazer a troca de dívidas dentro da mesma instituição financeira. Agora, mais de 70 bancos e financeiras habilitadas estão autorizados a permitir a migração diretamente por aplicativos ou sites próprios. A funcionalidade ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.

A troca de dívidas só é vantajosa se o novo consignado tiver juros menores que os do empréstimo original. Segundo dados do governo, o CDC (crédito direto ao consumidor) tem juros médios de 7% a 8% ao mês. No Crédito do Trabalhador, as taxas giram em torno de 3% ao mês. Alguns bancos cobram a partir de 1,6%.

O Poder360 fez um levantamento de simulações de solicitações de R$ 10.000 de empréstimo no aplicativo em que a modalidade é ofertada neste 1º momento. As simulações foram feitas por pessoas que recebem de R$ 1.500 a R$ 4.600, com 1 a 5 anos de carteira assinada. Só uma das 9 simulações de crédito consignado realizadas pelo Poder360 ficou abaixo de 2,91%.

De acordo com medida provisória que criou o programa, a redução dos juros é obrigatória na migração da dívida. O trabalhador contrata o novo empréstimo pelo Crédito do Trabalhador e o valor é usado para quitar a dívida anterior. Se houver margem consignável disponível, é possível solicitar crédito adicional.

A obrigatoriedade de redução de juros vale por 120 dias, até 21 de julho. Durante esse período, o banco pode oferecer a migração de forma direta ao cliente. Caso não considere a proposta vantajosa, o trabalhador pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.

Como funciona

No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de dados como CPF, tempo de empresa e margem consignável.

De acordo com o governo, o trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores. As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento. Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.

Portabilidade

Para pedir a portabilidade, o trabalhador deve:

  • verificar se o novo banco oferece a linha de consignado para CLT;

  • solicitar a portabilidade por site ou aplicativo;

  • a nova instituição quita a dívida antiga e assume o crédito com novas condições.

Etapas futuras

A partir de 6 de junho, será possível trocar a instituição financeira do novo consignado privado. O trabalhador poderá migrar dívidas de qualquer banco, inclusive contratos do próprio Crédito do Trabalhador firmados desde março.

A gestão das operações é feita pela Dataprev. O Ministério do Trabalho e Emprego acompanha as taxas de juros e o perfil dos tomadores.

A portabilidade automática vale apenas para CDC e empréstimos consignados. Débitos no cheque especial ou cartão de crédito também podem ser quitados com a nova linha, mas exigem renegociação prévia com o banco.

Dados do programa

Segundo o Ministério do Trabalho, o programa já liberou R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato é de R$ 5.383,22. A média de parcelas é de 17, com prestação mensal de R$ 317,20.

Das mais de 70 instituições habilitadas, 35 operam o consignado para trabalhadores com carteira assinada. Os Estados com maior volume de operações são São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.


Com informações da Agência Brasil.



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