O Tribunal da Comarca do Lubango, primeira secção -Sala Criminal, manda a qualquer oficial de justiça, agente policial ou força pública, nos termos dos artigos 282°, 279°, e 263° todos do Código Processual Penal, foi a medida de coação pessoal de termo de identidade e residência alterada para a medida de coação pessoal preventiva, proceder a detenção donarguido identificado apenas por Francisco Rodrigues Jaime, solteiro de 44 anos de idade, a data dos factos.
Aquele órgão de administração de justiça, informa também que o arguido é professor do Complexo Escolar n° 16 Kwawa.
O mandado de detenção, permite os oficiais e agente de autoridade policial ou força pública, a entrada em casa do arguido ou das pessoas onde esteja o identificado nos autos.
A nossa redação continua evitar esforços para ouvir o advogado do activista, Francisco Rodrigues Jaime.
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