A proposta de Lei do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares foi aprovada esta quinta-feira, com 101 votos a favor, 66 contra e uma abstenção.
O diploma, que estabelece a obrigatoriedade de tributação para cidadãos com rendimentos mensais declarados superiores a 150 mil kwanzas, comporta 10 capítulos e 69 artigos, tendo sido discutido e aprovado durante a 2ª Reunião Plenária Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da V Legislatura
Ao apresentar o Relatório e Parecer Conjunto, a deputada Lizete Manuel Gonga explicou que a proposta determina que as instituições financeiras (bancos comerciais) passem a fornecer anualmente à Administração Geral Tributária (AGT) informações padronizadas sobre os rendimentos dos seus clientes, devendo ser salvaguardado o sigilo fiscal no tratamento desses dados.
A propósito do assunto, o deputado da UNITA, Faustino Mumbica, esclareceu que o seu partido votou contra a proposta por considerar que a nova lei aumenta a pressão financeira sobre os trabalhadores.
Por sua vez, o deputado Raúl Lima, da bancada parlamentar do MPLA, considerou que a reforma constitui um passo importante no processo de consolidação da economia nacional.
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