O Banco Nacional de Angola emitiu um comunicado urgente onde alerta os cidadãos e as instituições financeiras sobre a existência de diversas entidades que estão a exercer actividades financeiras sem a devida autorização legal no país. Estas plataformas têm promovido serviços de comércio de câmbios, concessão de crédito, serviços de pagamento e transacções de criptomoedas, violando as normas vigentes no ordenamento jurídico angolano.
Entidades identificadas pelo regulador financeiro
De acordo com o banco central angolano, as entidades que têm publicitado serviços financeiros de forma ilegal nas redes sociais, como o Facebook e o Instagram, incluem a Money Card Tecnologia, Ango Digital Pay, Expansão Digital e a Transferewise (Wise) Angola. Constam também deste grupo a Sociedade Comércio e Prestação de Serviços, Soluções de Crédito Rápido & Facilitado, a Pay Stream, a Pagaki – Futungo e a plataforma denominada Compra e Venda de Divisas USD/EUR.
O Banco Nacional de Angola esclarece que nenhuma destas marcas está habilitada a desenvolver actividades reservadas às instituições sob sua supervisão. A actuação destas entidades viola directamente a Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras e a Lei Cambial angolana, que regulam a prestação de serviços de pagamento e o comércio de divisas.
Alerta sobre comércio ilegal de criptomoedas
Além das referidas entidades, o regulador financeiro identificou a Makanda Transfer, que tem publicitado activamente serviços relacionados com a comercialização de criptomoedas através de plataformas digitais. O banco central esclarece que a comercialização, intermediação ou promoção de criptoactivos à margem do quadro legal em vigor constitui uma infracção grave, violando a legislação do sector.
Recomendações e medidas de prevenção
Face aos riscos associados a estas actividades informais, o Banco Nacional de Angola recomenda às instituições financeiras autorizadas e ao público em geral que adoptem especiais cautelas. O regulador desaconselha vivamente o estabelecimento de quaisquer relações comerciais ou financeiras com estas entidades ou com os seus respectivos promotores, de forma a evitar potenciais fraudes e perdas patrimoniais.
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