O Banco Nacional de Angola (BNA) sancionou o Banco de Fomento Angola (BFA) com uma multa no valor de 48 milhões de kwanzas. A penalização decorre de várias violações às normas e procedimentos aplicáveis à protecção dos consumidores de produtos e serviços financeiros no mercado nacional.
A decisão do banco central resultou da constatação de diversas irregularidades na actividade do BFA. Entre as infracções identificadas, destaca-se o incumprimento do prazo regulamentar para a execução de transferências em moeda nacional através do Sistema de Pagamentos em Tempo Real (SPTR) e do Sistema de Transferência de Crédito (STC).
Adicionalmente, o regulador detectou a violação dos limites regulamentares estabelecidos para a cobrança de comissões de abertura de cartas de crédito de importação, bem como para a cobrança de despesas de notificação, expediente e comunicação. Estas condutas consubstanciam contravenções previstas e puníveis nos termos da Lei Geral do Regime Geral das Instituições Financeiras (LRGIF).
Enquadramento legal e carácter definitivo da sanção
A sanção foi aplicada ao abrigo das competências conferidas ao BNA pela legislação em vigor, combinando disposições da LRGIF e da Lei do Banco Nacional de Angola. Além do pagamento da coima pecuniária, a instituição bancária foi condenada na sanção acessória de publicação oficial da respectiva decisão de condenação.
O BFA foi formalmente notificado da decisão condenatória por via de carta registada. Uma vez que a instituição financeira optou por não impugnar judicial ou administrativamente a deliberação do regulador dentro dos prazos legais estabelecidos, a decisão tornou-se definitiva, consolidando a aplicação das medidas punitivas previstas na lei.
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