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Especialistas apelam calma no tratamento do caso envolvendo supostos cidadãos russos

Na sequência da detenção de três cidadãos nacionais, incluindo o jornalista da Televisão Pública de Angola (TPA), Emiliano Carlos Tomé, foram detidos esta quinta-feira, 07, dois cidadãos estrangeiros, de nacionalidade supostamente russa, de 38 e 64 anos.

De acordo com o porta-voz do Serviço de Investigação Criminal (SIC) há fortes indícios de que os mesmos estejam implicados na prática dos crimes de Associação Criminosa, Falsificação de Documentos, Terrorismo e Financiamento ao Terrorismo, consubstanciado no recrutamento e financiamento de cidadãos nacionais para produção de matérias de propaganda e difusão de informações falsas nas redes sociais, promoção de manifestações e pilhagem.

Manuel Halaiwa disse que a detenção dos mesmos, decorre de uma aturada investigação em curso, que detectou que estes indivíduos estão ligados a organizações criminosas internacionais, que actuam no continente para desinformar a população através das redes sociais, sobretudo em fase de pré-campanhas ou mesmo em campanhas eleitorais”.

Falando sobre o assunto, o analista político, Crisóstomo Tchipilica entende que pode ter havido uma mão invisível por trás dos actos de vandalismo e pilhagem registados nos dias 28, 29 e 30 de Julho último.

A ser verdade, o especialista apontou para a gravidade do assunto, ao passo que sugeriu o devido tratamento do caso, tanto pelos órgãos de justiça, como pela imprensa local, de modo a não comprometer a estabilidade do país.

Crisóstomo Tchipilica disse ser necessário repensar as políticas públicas do país, uma vez que, segundo o mesmo, os estrangeiros de nacionalidade supostamente russa, podem estar associados a forças internacionais que têm como missão a destabilização social, o que pode representar um verdadeiro perigo para o país.

Por sua vez, o jurista Fernando Cawewe, disse que é necessário, a princípio, que se respeite o princípio da presunção da inocência, que tem abrigo legal.

Fernando Cawewe avançou também o que prevê a lei angolana, em caso de crimes internacional, com realce para os casos de Associação Criminosa, Falsificação de Documentos, Terrorismo e Financiamento ao Terrorismo, conforme avançado pelo SIC.

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