O Presidente da República autorizou a construção de pavilhões multiusos em 12 províncias do país, no âmbito de um novo programa de infra-estruturas desportivas e juvenis financiado por recursos externos.
A decisão consta do Despacho Presidencial n.º 201/26, publicado no Diário da República I Série n.º 97, de 27 de Maio de 2026, que formaliza a abertura de um procedimento de Contratação Simplificada pelo critério material.
De acordo com o diploma, o procedimento visa a adjudicação de contratos de empreitadas de obras públicas para a construção dos pavilhões e respectivos serviços de fiscalização.
As infra-estruturas serão erguidas nas províncias do Bengo, Bié, Cuando, Cuanza Sul, Cubango, Cunene, Icolo e Bengo, Lunda Sul, Moxico Leste, Moxico, Uíge e Zaire.
O despacho delega competências ao Ministro da Juventude, com possibilidade de subdelegação, para a prática de todos os actos subsequentes relacionados com o processo de contratação e execução das obras.
A iniciativa enquadra-se na política do Executivo de expansão da rede de infra-estruturas desportivas, com vista a melhorar as condições de prática desportiva, recreação e ocupação dos jovens em diferentes regiões do país.
Com recurso a financiamento externo, o Governo pretende acelerar a execução do programa e ampliar a cobertura de equipamentos públicos destinados ao desporto e à juventude.
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