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Tribunal Supremo nega abrangência de amnistia no processo-crime que envolve Kopelipa e Dino

O Tribunal Supremo indeferiu nesta segunda-feira, na Oitava sessão do julgamento as questões prévias apresentadas pelas defesas do caso mediático em que estão envolvidos os dois generais Manuel Vieira Dias Kopelipa e Leopoldino Fragoso do Nascimento Dino.

No entender dos advogados de defesa, os crimes em que são acusados os arguidos do processo 38/2022, crimes de falsificação de documentos, burla por defraudação, tráfico de influência, já foram amnistiados.

Durante a leitura da contestação por parte do Advogado de defesa do Leopoldino Fragoso do Nascimento Dino, Bangula Quemba, disse que o seu constituinte, foi esforçado a entregar os seus bens a favor do Estado.

Já o advogado das pessoas colectivas, Benja Satula, questiona o modo como o Ministério Público, fez a instrução preparatória do Processo.

Uma situação que a corte do tribunal não tem o mesmo entendimento, de acordo com a Juíza

O tribunal supremo, indeferiu também o levantamento da medida de coesão que impede os arguidos saírem do País.

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