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LEI DO CONTEÚDO LOCAL: Empresas e cidadãos ganham espaço na indústria petrolífera

Promover a aquisição de bens, contratação de serviços e emprego, de mão- -de-obra e capital nacionais nos grandes projectos e empreendimentos da indústria de petróleo e gás natural são alguns dos ganhos que poderão ser alcançados nos próximos tempos com a aprovação, na Assembleia da República, da proposta de Lei do Conteúdo Local.

Trata-se de um instrumento que tem como objectivo a preservação do interesse nacional; capacitação e integração dos empresários moçambicanos; contratação da mão- -de-obra moçambicana e transferência de conhecimento e tecnologia.

Também tem como incentivo o estabelecimento de parcerias empresariais; bem como transparência na aquisição de bens e serviços. No artigo 5 (preservação do interesse nacional), por exemplo, a proposta defende que a promoção do conteúdo local deverá ocorrer de forma alinhada aos objectivos de desenvolvimento socioeconómico nacional, priorizando a utilização de bens, serviços e mão-de-obra nacional, mediante o incentivo à industrialização e o fortalecimento da cadeia produtiva.

No âmbito de aplicação ficam sujeitos ao regime jurídico previsto na presente lei os titulares do direito de exercício das operações petrolíferas ao abrigo da Lei dos Petróleos; os titulares de direitos decorrentes dos Contratos de Concessão para Pesquisa e Produção de Petróleo; terceiros, que executem Operações Petrolíferas, implementadas ao abrigo da Lei dos Petróleos bem como as pessoas colectivas e/ ou entidades de objecto específico, directa ou indirectamente estabelecidas pelas concessionárias.

Aliás, segundo o artigo 7, as entidades abrangidas pela presente lei devem, em conformidade com o disposto na Lei dos Petróleos, nos contratos de concessão e demais legislação aplicável, garantir a contratação de trabalhadores moçambicanos, com o propósito de formar, transferir conhecimento e as competências adequadas ao sector petrolífero. Leia mais…

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