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Presidente da República autoriza reforço de contratos para construção de pontes modulares

O Presidente da República autorizou o reforço do valor global dos contratos de fornecimento e assistência técnica para a construção de pontes modulares metálicas, medida que visa assegurar a continuidade da execução de projectos estratégicos de infraestruturas rodoviárias no país.

A decisão consta do Despacho Presidencial n.º 249/26, publicado no Diário da República, I Série, n.º 117, de 24 de junho de 2026, e autoriza a alteração, por via de adenda, dos contratos relativos ao fornecimento de pontes metálicas modulares dos tipos Unibridge e Half-Through MB (Berd).

O diploma abrange o fornecimento e a assistência técnica para pontes do tipo Unibridge, correspondentes a uma extensão total de 1.601,60 metros lineares, bem como o fornecimento de 65 pontes modulares do tipo Half-Through MB, equivalentes a 1.405 metros lineares, destinadas a reforçar a rede de infraestruturas rodoviárias.

Segundo o despacho, o reforço contratual permitirá dar continuidade aos projetos de construção e reabilitação de pontes, consideradas essenciais para melhorar a mobilidade de pessoas e bens, facilitar o escoamento da produção nacional e reforçar a ligação entre diferentes regiões do país.

O Chefe de Estado delegou igualmente competência ao Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os atos subsequentes necessários à execução da medida.

A iniciativa enquadra-se na estratégia do Executivo de modernização das infraestruturas públicas, visando aumentar a conectividade rodoviária, reduzir os constrangimentos de circulação em zonas críticas e criar melhores condições para o desenvolvimento económico e social das comunidades.

Com este reforço dos contratos, o Governo pretende acelerar a implementação de projetos estruturantes no setor das obras públicas, contribuindo para uma rede viária mais segura, resiliente e capaz de responder às necessidades de mobilidade e integração territorial.

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